Perguntas Frequentes
Respostas às dúvidas mais comuns para apoiar as famílias em momentos difíceis.
Apoio Imediato
- Contactar o médico assistente ou o INEM (112) para certificação do óbito
- Contactar a Funerária Gandra — estamos disponíveis 24 horas pelo 965 056 943
- Reunir os documentos do falecido (Cartão de Cidadão)
- Informar familiares e amigos próximos
- Nós tratamos de todos os procedimentos seguintes
Mantenha a calma e siga estes passos:
- Se a morte era esperada (doença prolongada), contacte o médico assistente para que este se desloque ao local e emita a certidão de óbito
- Se a morte foi súbita ou inesperada, ligue imediatamente para o 112 — será necessária a intervenção do INEM e possivelmente da autoridade policial
- Não mova o corpo antes da chegada do médico ou das autoridades
- Após a certificação do óbito, contacte-nos e deslocamo-nos até si para tratar de tudo, incluindo o transporte do corpo
Documentação e Procedimentos Legais
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do falecido
- Certificado de óbito emitido pelo médico
- Cartão de Cidadão de um familiar ou responsável pelo funeral
A Funerária Gandra trata de toda a documentação adicional em seu nome, incluindo o registo de óbito e as comunicações às entidades competentes.
O registo de óbito é obrigatório e deve ser efetuado no prazo de 48 horas após o falecimento. É feito na Conservatória do Registo Civil da área onde ocorreu o óbito.
Na prática, não precisa de se preocupar com este prazo — a Funerária Gandra trata deste processo em seu nome, de forma célere e sem necessidade de deslocações da família.
Apoios da Segurança Social
O subsídio por morte é atribuído pela Segurança Social aos familiares de beneficiários inscritos. O valor depende da remuneração de referência do falecido, mas em 2024 corresponde, em regra, a um mês de remuneração de referência, com um mínimo garantido.
Existem ainda outras prestações que podem ser aplicáveis:
- Pensão de sobrevivência — para cônjuge, ex-cônjuge ou equiparado
- Subsídio por morte de pensionista — valor fixo atribuído quando o falecido já era pensionista
Recomendamos que consulte os valores atualizados diretamente no site da Segurança Social (seg-social.pt) ou que nos contacte para o apoiarmos neste processo.
O pedido deve ser efetuado nos 2 anos seguintes ao falecimento e pode ser feito:
- Online, através do portal da Segurança Social Direta (ssdireta.seg-social.pt)
- Presencialmente, num Centro Distrital da Segurança Social
- Por correspondência, enviando o requerimento e documentos necessários
Documentos geralmente exigidos:
- Certidão de óbito
- Documentos de identificação do requerente
- Prova do vínculo ao falecido (certidão de casamento, registo de nascimento, etc.)
- Documentos comprovativos do desconto para a Segurança Social pelo falecido
A nossa equipa pode orientá-lo neste processo sem qualquer custo adicional.
O Funeral
Em circunstâncias normais, o funeral realiza-se entre 24 a 72 horas após o falecimento. O prazo pode variar em função de:
- Disponibilidade do cemitério ou crematório
- Necessidade de autópsia ou diligências judiciais
- Vontade da família (por exemplo, para aguardar a chegada de familiares)
- Transferências de outro concelho ou do estrangeiro
Contacte-nos e definimos em conjunto o momento mais adequado.
Um serviço funerário completo inclui, geralmente:
- Recolha e transporte do corpo
- Tratamento e preparação do corpo (tanatopraxia)
- Caixão ou urna funerária
- Viaturas fúnebres para o cortejo
- Coordenação da cerimónia (religiosa ou civil)
- Tratamento burocrático (registo de óbito, licenças)
- Inumação no cemitério ou cremação
- Apoio à família em todos os momentos
Cada família é diferente, e adaptamos o serviço às vossas necessidades e orçamento.
Sim. A Funerária Gandra trata de todos os procedimentos legais e administrativos em seu nome, incluindo:
- Registo de óbito na Conservatória
- Obtenção de licença de inumação ou cremação
- Comunicação ao médico de família e outras entidades
- Orientação para o subsídio de morte e pensão de sobrevivência
- Transferências inter-concelhias ou internacionais, se necessário
O objetivo é que a família se possa concentrar naquilo que realmente importa, sem se preocupar com papelada.
Sim, absolutamente. Disponibilizamos uma vasta seleção de caixões e urnas funerárias em diferentes materiais, acabamentos e gamas de preço. Pode fazer a escolha pessoalmente nas nossas instalações ou, se preferir, orientamo-lo por telefone ou com catálogo enviado para casa.
Respeitamos inteiramente as preferências da família e as vontades expressas pelo falecido em vida.
Cremação
Para que uma cremação possa ser realizada em Portugal é necessário:
- Certidão de óbito
- Declaração médica que confirme a causa de morte (pode ser necessária uma segunda declaração em casos específicos)
- Autorização da família ou do falecido (se expressa em testamento ou declaração em vida)
- Ausência de objetos metálicos no corpo incompatíveis com o processo (próteses, pacemakers — que devem ser removidos previamente)
A funerária trata de toda a documentação e coordenação com o crematório.
Sepultamento (inumação): o corpo é colocado num caixão e inumado num jazigo ou campa no cemitério. Permite um local físico de visita e recolhimento. A concessão do espaço é temporária ou perpétua, consoante o contrato com o cemitério.
Cremação: o corpo é incinerado a alta temperatura, resultando em cinzas que são entregues à família numa urna. É uma opção cada vez mais escolhida em Portugal, seja por convicção pessoal, questões ambientais ou preferência do próprio falecido.
Ambas as opções são igualmente dignas e respeitosas. Ajudamo-lo a tomar a decisão mais adequada à vossa família e às vontades do falecido.
Existem crematórios em vários pontos do país, nomeadamente em Lisboa, Porto, Coimbra, Setúbal e outras cidades. A Funerária Gandra trata de toda a logística e transporte, independentemente da localização do crematório mais adequado para a vossa situação.
Em Portugal, a legislação permite:
- Guardar a urna em casa — é legal e cada vez mais comum. A urna pode ser mantida num espaço de memória em ambiente familiar
- Inumar a urna num cemitério — em jazigo ou local próprio, mantendo um espaço de visita
- Dispersão das cinzas — é permitida em espaços naturais (mar, campos, florestas), desde que seja feita com respeito e sem causar perturbação. Em espaços públicos urbanos ou privados, deve ter-se atenção às regras locais
Aconselhamos sempre a família a ponderar bem esta decisão, pois é irreversível. Estamos disponíveis para esclarecer todas as dúvidas.
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos 24 horas por dia: 965 056 943 | Funerária Gandra